O que é?
O Conselho Federativo Nacional, CFN, criado em consequência do Pacto Áureo (assinado em 5 de outubro de 1949) é o órgão de Unificação e da Organização Federativa da Federação Espírita Brasileira.
O CFN, como representação do Movimento Espírita brasileiro, exerce funções deliberativas, normativas, orientadoras, coordenadoras e supervisoras. Todas as funções do CFN são exercidas objetivando:
I – unificar e dinamizar o Movimento Espírita brasileiro;
II – facilitar o intercâmbio, o inter-relacionamento e a discussão de problemas comuns às instituições que o compõem;
III – promover a união, a confraternização, a concórdia e a solidariedade entre as instituições, para que se verifique completa harmonia de propósitos e unidade na divulgação e na prática do Espiritismo.
O CFN é composto pelo presidente da Federação Espírita Brasileira, que o preside, e por um representante de uma instituição federativa de cada estado reconhecida pelo CFN. Realiza Reuniões Ordinárias, anuais, no mês de novembro, na sede da FEB, em Brasília. Desde o ano de 1986, durante o primeiro semestre, promove as reuniões das comissões regionais do CFN, que são mais operacionais e realizadas em rodízio entre os estados das regiões Norte, Nordeste, Centro e Sul.
Objetivo: promover a união dos espíritas e das instituições espíritas de nosso país e trabalhar pela unificação do Movimento Espírita, a fim de fortalecer a tarefa de difusão do Espiritismo.
Criação e Instalação: criado em 5 de outubro de 1949 e instalado em 1º de janeiro de 1950.
Observação: Às entidades federativas estaduais – Federações e Uniões, integram-se os centros espíritas sediados nos respectivos estados e no Distrito Federal. O Conselho Federativo Nacional substituiu o antigo Conselho Federativo da FEB, que federava diretamente os centros espíritas de todo o país.
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