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Conselho Federativo Nacional

O que é?

O Conselho Federativo Nacional, CFN, criado em consequência do Pacto Áureo (assinado em 5 de outubro de 1949) é o órgão de Unificação e da Organização Federativa da Federação Espírita Brasileira.

O CFN, como representação do Movimento Espírita brasileiro, exerce funções deliberativas, normativas, orientadoras, coordenadoras e supervisoras. Todas as funções do CFN são exercidas objetivando:

I – unificar e dinamizar o Movimento Espírita brasileiro;

II – facilitar o intercâmbio, o inter-relacionamento e a discussão de problemas comuns às instituições que o compõem;

III – promover a união, a confraternização, a concórdia e a solidariedade entre as instituições, para que se verifique completa harmonia de propósitos e unidade na divulgação e na prática do Espiritismo.

O CFN é composto pelo presidente da Federação Espírita Brasileira, que o preside, e por um representante de uma instituição federativa de cada estado reconhecida pelo CFN. Realiza Reuniões Ordinárias, anuais, no mês de novembro, na sede da FEB, em Brasília. Desde o ano de 1986, durante o primeiro semestre, promove as reuniões das comissões regionais do CFN, que são mais operacionais e realizadas em rodízio entre os estados das regiões Norte, Nordeste, Centro e Sul.

Objetivo: promover a união dos espíritas e das instituições espíritas de nosso país e trabalhar pela unificação do Movimento Espírita, a fim de fortalecer a tarefa de difusão do Espiritismo.

Criação e Instalação: criado em 5 de outubro de 1949 e instalado em 1º de janeiro de 1950.

Observação: Às entidades federativas estaduais – Federações e Uniões, integram-se os centros espíritas sediados nos respectivos estados e no Distrito Federal. O Conselho Federativo Nacional substituiu o antigo Conselho Federativo da FEB, que federava diretamente os centros espíritas de todo o país.

Clique no conteúdo e confira:

Ata do CFN 2018

Ata do CFN 2019

Ata do CFN 2020

Ata do CFN 2021

Ata do CFN 2022

 

 

 

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