Conferência Geral da UNESCO, oitava sessão, Montevidéu (Uruguai), 1954.
Resolução adotada em 10 de dezembro de 1954,por ocasião da décima oitava sessão plenária.
IV. 1.4.422 – A Conferência Geral,
Tendo discutido o relatório do Diretor Geral sobre a Petição Internacional em favor do Esperanto,
- IV. 1.4.4221 – anota os resultados obtidos por meio do Esperanto nos intercâmbios intelectuais internacionais e para a aproximação dos povos;
- IV. 1.4.4222 – Reconhece que esses resultados correspondem às finalidades e aos ideais da UNESCO;
- IV. 1.4.4223 – Autoriza o Diretor Geral a acompanhar a evolução da utilização do Esperanto na ciência, educação e cultura e, para esse fim, colaborar com a Associação Universal de Esperanto em assuntos que interessem ambas as organizações.
- IV. 1.4.4224 – Fica ciente de que vários Estados-Membros se declaram prontos a introduzir ou desenvolver o ensino do Esperanto em suas escolas primárias, secundárias ou superiores e convida esses Estados-Membros a manterem o Diretor Geral informado sobre os resultados obtidos nesse campo.
|