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O que significa ser detentor de direitos autorais?

Podemos entender o direito autoral como o direito a um bem material, por exemplo uma casa. Somente o dono dessa casa pode vendê-la, alugá-la ou doá-la a alguém. Assim também são os direitos autorais! Mas, claro, este ramo do Direito traz algumas peculiaridades.

O direito autoral se subdivide em duas classes: Direito patrimonial autoral e Direito moral.

Direito Patrimonial autoral: São aqueles exclusivos do autor ou detentor, como o direito de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O autor pode realizar contratos de licenças autorais patrimoniais, permitindo que alguém explore aquele bem por um determinado tempo, ou pode cedê-lo, dando este direito a outrem, irrevogavelmente.

Direito moral: São aqueles relativos ao criador, que tem, dentre outros, o direito de: assegurar a integridade da obra; ter seu nome apontado como autor; modificá-la; mantê-la inédita, ou seja, nunca levá-la ao conhecimento do público.

Nos acompanhe nas próximas postagens sobre os direitos autorais e no site oficial: www.febnet.org.br/portal/direitosautorais

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