Home > FEB > Há limites para os direitos autorais?

Há limites para os direitos autorais?

A Lei de Direitos Autorais foi criada para colocar limites na utilização de criações intelectuais. Para atingir a proteção que lhe é devida, o direito autoral trata tais criações como um bem, um objeto de real valor. Isso acontece pois, quando se materializa um direito, sua proteção fica facilitada, afinal somente seu criador ou detentor pode dispor desse bem.

Com isso, ocorrem duas situações: ou se é o criador do conteúdo, ou se é o detentor desse direito. Vale lembrar: esta segunda situação ocorre quando, em se tratando de um bem móvel, o criador cede a obra para uma pessoa física ou jurídica.

É o caso da FEB: ela recebe de autores e médiuns a incumbência de divulgar a Doutrina Espírita, tornando-se detentora dos direitos autorais de obras por eles psicografadas ou criadas.

Suely Caldas Schubert, na obra Testemunhos de Chico Xavier, da @febeditora, traz uma carta do médium mineiro endereçada a Antônio Wantuil de Freitas, ex-Presidente da FEB. Nela, Chico reafirma sua confiança no trabalho editorial da Instituição: “Ainda sobre os livros de nossos amigos espirituais e este teu pobre criado, […] é um grande sossego para mim saber que todos os livros deles, entregues à FEB, estão carinhosamente amparados”.

Um tema muito interessante, não?

Acompanhe-nos nas próximas postagens e no site oficial
www.febnet.org.br/portal/direitosautorais e saiba mais!

E-mail oficial para contato: [email protected]

Direitos Autorais: conheça, entenda, divulgue! Proteja os direitos autorais e seja um parceiro na divulgação do Espiritismo.


Opções de privacidade