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Domínio Público: O que é e por que respeitá-lo?

É o direito de usufruir de uma obra intelectual sem a obrigatoriedade de autorização do autor ou do detentor dos direitos autorais patrimoniais.

É prática comum que o autor de obra espírita, ciente da seriedade dos trabalhos editorial e assistencial realizados pela FEB e por outras editoras ligadas ao Movimento Espírita, ceda seus direitos a essas instituições.

E se o autor falecer? Nesse caso, as obras entram em Domínio Público transcorridos 70 anos da sua morte, contados a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao falecimento. Com isso, as instituições detentoras dos direitos perdem a exclusividade de publicação dessas obras. Passado esse prazo, ou em não havendo herdeiros, a obra pode ser aproveitada inclusive para se realizar derivações, mas desde que respeitados os direitos morais do autor, ou seja, a integralidade da obra.

No entanto, alguns sites, pessoas ou mesmo instituições espíritas, muitas vezes no bom propósito de contribuir para a divulgação doutrinária, disponibilizam, na íntegra, pela Internet, sem autorização da editora que detém seus direitos, livros que ainda não estão em Domínio Público.

Além disso, o conteúdo desse tipo de documento costuma apresentar divergências com relação à obra oficial, como a supressão ou alteração de termos ou trechos.

Acesse www.febnet.org.br e tenha uma boa leitura!

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