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Informações ao Movimento Espírita Brasileiro sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Atualização:

       Recentemente, em 12 de junho de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.010/2020, que institui Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

       Referida lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e altera diversas leis, dentre elas, a LGPD, especificamente a vigência das sanções administrativas de que tratam os artigos 52 a 54, que passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.

 

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS
Brasília – DF, 15 de março de 2020

 

Apresentação

A Assessoria Jurídica da Federação Espírita Brasileira (FEB), em conjunto com a Assessoria Jurídica do Conselho Federativo Nacional (CFN), quando da edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018, que entrará em vigor em 15 de julho de 2020, cujo objeto é a redução dos riscos relacionados ao tratamento indevido e/ou abusivo de dados, realizou estudos para auxiliar as instituições espíritas na adaptação de sua gestão de dados.
O resultado dos estudos, a seguir apresentado, é o conjunto de perguntas e respostas sobre as principais vinculações da novel legislação com os dados ordinariamente existentes nas instituições espíritas, trazendo, também, algumas referências às instituições que possuem venda de livros e outros produtos correlatos.
A Lei nº 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece normas rigorosas para a proteção dos dados pessoais, de inspiração no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, terá um impacto na sociedade, criando um regramento para o uso de dados pessoais no Brasil, tanto on-line quanto off-line, nos setores público e privado. A LGPD regulamenta a forma pela qual as organizações passarão a utilizar, no Brasil, dados pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável. (continua……)


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