Quando uma pessoa cria uma obra, seja um filme ou mesmo um livro, ela pode divulgá-la, publicá-la e também cedê-la, por exemplo, a uma instituição espírita. É o que assegura a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
Essa lei permite que o público reproduza trechos das obras, com fins de estudo. Porém, para outros usos é necessário consultar e solicitar ao autor, coautor ou detentor de direitos autorais, como a instituição espírita de que falamos.
Qualquer adaptação, como tradução para outro idioma, adaptação teatral ou musical, e até mesmo a conversão da obra literária para áudio ou PDF, necessita de autorização formal do autor, coautor ou detentor de direitos autorais (autorização por escrito).
Quer saber mais sobre o assunto? Na semana que vem a gente conversa mais um pouquinho sobre o tema!
Enquanto isso, acesse: www.febnet.org.br/portal/direitosautorais ⠀
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